quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de Medicina "Dr. José Augusto Barreto"

Estatuto do Centro Acadêmico de Medicina “Dr. José Augusto Barreto” – CAJAB

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Medicina “Dr. José Augusto Barreto”, doravante designado CAJAB, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Pedro de Toledo, n.º 840, da cidade de Aracaju e regido pelo presente Estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Medicina da Universidade Tiradentes.
 
Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do CAJAB todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Universidade Tiradentes.

Artigo 3º - São direitos dos membros do CAJAB:
a)       Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do CAJAB;
b)       Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c)       Participar das atividades organizadas pelo CAJAB;
d)       Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do CAJAB:
a)       Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)       Preservar o patrimônio público, da UNIT e do CAJAB;
c)       Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
 
Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do CAJAB:
a)       Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b)       Lutar pelo ensino de qualidade no Curso de Medicina da Universidade Tiradentes, em todos os níveis;
c)       Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Universidade Tiradentes;
d)       Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;
e)       Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f)         Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;
g)       Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNIT;
h)       Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade.

Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do CAJAB promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do CAJAB e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o CAJAB possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do CAJAB somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta do Conselho Representativo, com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 dos coordenadores.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do CAJAB são:
a)       As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)       Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)       As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAJAB;
d)       Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CAJAB;
e)       As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas por não menos que 1/2 dos representantes da coordenadoria Geral e de Finanças do CAJAB, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação da maioria absoluta dos Conselho Representativo do CAJAB.

Artigo 10 - A Coordenadoria de Finanças do CAJAB é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral e trimestralmente ao Conselho Representativo do CAJAB.

Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do CAJAB e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.

Artigo 12 - No caso de ausência temporária de Coordenadores responsáveis pela gestão do CAJAB, caberá ao restante de coordenadores escolherem um representante temporário para a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do CAJAB

Artigo 13 - Compõe o CAJAB por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a)       Assembléia Geral;
b)       Conselho Representativo;
c)       Coordenadoria;

Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CAJAB sendo composta por todos os membros do CAJAB, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada por cinquenta por cento do Conselho Representativo do CAJAB ou por vinte e cinco por cento dos membros do CAJAB em abaixo-assinado e deve presidida pela Coordenadoria do CAJAB.

Artigo 16 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e conseqüente deliberação.

Artigo 18 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de trinta por cento dos membros do CAJAB, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Artigo 20 - Compete à Assembléia Geral:
a)       Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)       Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Coordenadoria do CAJAB;
c)       Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CAJAB, garantindo-lhes o direito de defesa;
d)       Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;
e)       Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
f)         Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Do Conselho Representativo do CAJAB

Artigo 21 - O Conselho Representativo do CAJAB, doravante designado CR-CAJAB, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e é composto por todos os Coordenadores do CAJAB.
§ 1º - No CR-CAJAB, cada Coordenadoria terá direito a um voto.
§ 2º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-CAJAB.
§ 3º - Na primeira reunião de cada gestão do CR-CAJAB, será eleito um coordenador para suas reuniões.

Artigo 22 - O CR-CAJAB reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que convocado com dois dias úteis de antecedência por um terço dos seus votantes, mediante convocatória com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.

Artigo 23 - O quorum mínimo para instalação de CR-CAJAB deliberativo é de um quarto do total de membros constituídos, com o mínimo de um membro de cada Coordenadoria, tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
§ 1º - As decisões do CR-CAJAB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subseqüente.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Representativo do CAJAB:
a)       Encaminhar, conjuntamente com as Coordenadrias, as deliberações da Assembléia Geral ou do próprio CR-CAJAB;
b)       Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
c)       Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Coordenadoria de Finanças do CAJAB;
d)       Convocar Assembléia Geral;
e)       Convocar as eleições da Coordenadoria do CAJAB, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a Coordenadoria do CAJAB;
f)         Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
g)       Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seção III – Da Coordenadoria do CAJAB

Artigo 25 - A Coordenadoria do CAJAB é o órgão coordenador das atividades do CAJAB, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral e do CR-CAJAB.

Artigo 26 - Nenhum membro da coordenadoria do CAJAB será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 27 - A Coordenadoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 28 - A Coordenadoria será organizada de acordo com a divisão:
a)       Coordenadoria Geral (composta por dois membros);
b)       Coordenadoria de Finanças (composta por três membros);
c)       Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
d)       Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mínimo um membro);
e)       Coordenadoria de Esportes (composta por no mínimo dois membros);
f)         Coordenadoria de Extensão, Ensino e Pesquisa (composta por no mínimo três membros);
g)       Coordenadoria de Representação Discente (composta por membros eleitos por cada turma);
Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.

Artigo 29 - Compete à Coordenadoria:
a)       Representar os estudantes de graduação em Medicina da UNIT junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CR-CAJAB e as da Assembléia Geral;
c)       Zelar pelo Patrimônio do CAJAB;
d)       Defender os interesses dos membros do CAJAB;
e)       Orientar e coordenar as atividades do CAJAB e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CR-CAJAB e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAJAB;
g)       Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao CR-CAJAB e semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias

Artigo 30 - São atribuições da Coordenadoria Geral:
a)       Coordenar as atividades gerais do CAJAB;
b)       Representar o CAJAB nas atividades em que este se fizer presente;
c)       Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
d)       Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões das Coordenadorias do CAJAB;
e)       Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da UNIT;
f)         Assinar junto aos Coordenadores de Finanças os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CAJAB;
g)       Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenadoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

Artigo 31 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças:
a)       Controlar a movimentação financeira do CAJAB;
b)       Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CAJAB, que porventura lhe sejam destinados;
c)       Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAJAB;
d)       Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CAJAB, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e)       Prestar contas perante a  Coordenadoria, o CR-CAJAB e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Artigo 32 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
a)       Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CAJAB e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CAJAB e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b)       Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAJAB;
c)       Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 33 - São atribuições da Coordenadoria de Cultura e Eventos:
a)       Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)       Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CAJAB e as entidades e organizações externas afins;
c)       Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CAJAB.

Artigo 34 - São atribuições da Coordenadoria de Esportes:
b)       Desenvolver e fomentar a realização de toda e qualquer atividade desportiva que tenham como finalidade principal a aproximação e integração dos membros do CAJAB.
b)       Coordenar e promover a participação dos membros do CAJAB em atividades e competições esportivas internas, comunitárias e o intercâmbio esportivo com outras fundações desportivas universitárias;
c)     Zelar pelo material esportivo do CAJAB, bem como tentar viabilizar aquisição de novos materiais desportivos.

Artigo 35 - São atribuições da Coordenadoria de Extensão, Ensino e Pesquisa:
a)       Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela UNIT e pelo CAJAB;
b)       Promover eventos e discussões sobre a extensão na UNIT e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na UNIT e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
c)       Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.
d)       Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UNIT e do sistema educacional brasileiro;
e)       Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela UNIT no ensino e na pesquisa.

Artigo 36 - São atribuições da Coordenadoria de Representação Discente:
a)       Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados.
b)       Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNIT até que a paridade entre os segmentos da UNIT seja alcançada.
§ 1º - A Representação Discente será organizada de acordo com as atividades do curso, com um representante para cada atividade em cada turma.

Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 37 - Os princípios que regem as eleições do CAJAB são:
a)       A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b)       A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 38 - As eleições para a Coordenadoria do CAJAB serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CAJAB.

Artigo 39 - Os integrantes das chapas à Coordenadoria poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma coordenadoria e/ou chapa para a Coordenadoria do CAJAB.

Artigo 40 - As chapas para Coordenadoria do CAJAB deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 28 do presente Estatuto.

Artigo 41 - Sob requerimento da Coordenadoria do CAJAB, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, como exposto item d do artigo 20, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 42 - A Coordenadoria do CAJAB terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância, com no máximo uma reeleição, conforme a legislação brasileira, excetuando o primeiro mandato eleito a partir da fundação do CAJAB, que terá mandato de dois anos de duração, com também possibilidade de reeleição.

Artigo 43 - São eleitores nesse processo todos os membros do CAJAB.

Artigo 44 - Compete ao CR-CAJAB aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de quinze dias do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 45 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a)       A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)       Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)       O funcionamento da campanha eleitoral;
d)       Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e)       As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f)         As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 46 - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do CR-CAJAB, Edital de Eleição que deverá conter:
a)       A data da realização da eleição e horários de votação;
b)       O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c)       Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d)       Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e)       Convocação de reunião do CR-CAJAB, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f)         Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g)       Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do CAJAB;
h)       Data e local da reunião do CR-CAJAB que aprovou o Edital de Eleição.
 
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 47 - A extinção do CAJAB se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Coordenadoria do CAJAB, maioria absoluta do CR-CAJAB e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.

Artigo 48 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Representativo do CAJAB, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 49 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 51 - Ao fim de cada trimestre, será realizado um balanço de presença nas reuniões do CR-CAJAB e Assembléias Gerais realizadas, o Coordenador que obtiver ausência superior a vinte e cinco por cento será automaticamente desligado.

Artigo 52 - Em caso de afastamento voluntário, deverá ser emitido um ofício para a coordenadoria geral avisando, para posterior substituição, se necessário. Caso alguma Coordenadoria ficar sem coordenador e necessitar de algum representante, poderá ser realizada a migração de coordenadores para a coordenadoria deficitária, mas somente no caso em que a coordenadoria que está responsável tenha outro coordenador para assumir tal função.
Parágrafo Único - Caso a impossibilidade de substituição, deverá ser anunciada uma Assembléia Geral para identificar voluntários para assumir tal função, com a convocação de eleição para a posse desta vaga se necessário.

Aracaju, 18 de Novembro de 2010.








Atenciosamente,
Rodrigo Pires - Coordenadoria Geral - CAJAB

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