domingo, 28 de novembro de 2010

Natal da Casa Maternal Amélia Leite

 Pessoal, alguns alunos da sala estão fazendo o trabalho social na CASA MATERNAL AMÉLIA LEITE, que faz parte do PROJETO POSSO AJUDAR. Então, recolhemos cartinhas de todos os alunos "para o Papai Noel" para realizar o Natal das crianças. Dessa forma estamos atrás de todos os brinquedos que foram pedidos. Graças a Deus já conseguimos 80%, o problema está que sete crianças (de 6 a 10 anos) pediram bicicleta. Já conseguimos duas, uma com professora Francielle e a outra com Layla. Faltam cinco bicicletas e o tempo está curto, então decidimos juntar dinheiro para poder comprar.
Quem quiser ajudar só é entrar em contato com Guto ou Larissa Baracho.

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Um pouco sobre a Casa maternal Amélia Leite

Fundada em 1947, a Sociedade Protetora da Casa Maternal Amélia Leite é uma entidade civil, sem fins lucrativos, reconhecida de uilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, com sede e foro no Município de Aracaju, estado de Sergipe. Localizada na rua Frei Paulo nº 682, bairro Suissa.
Ela presta assistência às famílias da comunidade que se encontram em situação de vulnerabilidade.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Aprovados no vestibular - MEDICINA 2011.1

RELAÇÃO DOS APROVADOS PARA O CURSO DE MEDICINA 2011.1
 
130 - Medicina - Integral (Aracaju Farolândia) / Aprovados
Inscrição
Identidade
Nome
Pontos
Classif.
Opção
Hora da Matricula
0027006
32323212 SSP/SE
Adara Cabral Resende
783,2462
003
1
29/11/2010 10:30
0028754
31743080 SSP/SE
Ana Caroline Padilha Barbosa
775,9699
004
1
29/11/2010 11:00
0035475
33400016 SSP/SE
Bruna Karoline Santos Melo Monteiro
758,2092
018
1
29/11/2010 14:30
0025755
3250246-0 SSP/SE
Carla Pérez Machado
767,9335
012
1
29/11/2010 10:45
0019518
33696101 SSP/SE
Daiane Andrade Santos
759,2342
016
1
29/11/2010 13:45
0024350
31919952 SSP/SE
Edinoi Rodrigues Brito Filho
749,9899
027
1
29/11/2010 09:30
0026018
33433003 SSP/BA
Ellen Silva de Carvalho
761,4980
014
1
29/11/2010 10:15
0076546
32210140 SE/SE
Fernanda Barbosa Duarte
750,0618
026
1
29/11/2010 08:15
0014850
3161430 SSP/SE
Fernando Prado Lemos
746,5512
031
1
29/11/2010 09:45
0017736
31919502 SSP/SE
Fernando Vinícius Alves
769,4013
009
1
29/11/2010 08:45
0067784
33607338 SSP/SE
Flávia Apolônio Nóbrega
759,6457
015
1
29/11/2010 08:00
0003484
12059030 SSP/SE
Getulio Sant Anna Goes
740,8417
041
1
29/11/2010 13:00
0026107
30370280 SSP/SE
Geyse Maria Lima da Piedade
748,3597
030
1
29/11/2010 10:15
0047171
30951690 SSP/SE
Hiram Menezes Nascimento Filho
771,5063
006
1
29/11/2010 11:30
0024970
33735735 SSP/SE
Isabelle Sampaio Lisboa
745,3414
032
1
29/11/2010 14:00
0038130
33071160 SSP/SE
Isadora Soares Bispo Santos Silva
787,3918
002
1
29/11/2010 14:15
0090298
1369347065 SSP/BA
Jackeline Andrade de Pinho
748,4660
029
1
29/11/2010 13:00
0034096
32678363 SSP/SE
Jessica Aparecida de Santana Doria
738,8704
044
1
29/11/2010 11:15
0054267
32909187 SSP/SE
Jéssica da Silva Souza Vila Nova
758,0212
019
1
29/11/2010 11:45
0035165
33667187 SSP/SE
João Paulo Andrade Fonseca
751,8414
024
1
29/11/2010 14:30
0020575
3.464.676-0 SSP/SE
João Victor Lima Dantas
754,4617
022
1
29/11/2010 09:15
0029238
32326840 SSP/SE
Jucyara Natállia Araújo de Oliveira
736,7362
047
1
29/11/2010 11:00
0049042
30783453 SSP/SE
Léo Faro de Barros
741,0911
040
1
29/11/2010 11:15
0022152
32512619 SSP/SE
Leticia Moreira Fontes
734,9279
050
1
29/11/2010 14:00
0084050
32965630 SSP/SE
Luan Fellipe Bispo Almeida
735,5679
048
1
29/11/2010 11:45
0020133
31374506 SE/SE
Lucas Lima do Nascimento
767,8531
013
1
29/11/2010 09:45
0025070
32787391 SSP/SE
Maísa Freire Ribeiro
737,7126
046
1
29/11/2010 10:30
0097721
3.317.627-2 SSP/SE
Marcel Lima Andrade
768,4069
011
1
29/11/2010 08:30
0073792
32001711 SSP/SE
Marcelle Vieira Freire
769,8747
008
1
29/11/2010 14:45
0039209
30625513 SSP/SE
Marcelo Oliveira Nunes
744,9889
034
1
29/11/2010 10:45
0091774
31627676 SSP/SE
Marco Antonio de Jesus Nascimento
758,8761
017
1
29/11/2010 08:30
0022217
31419291 SSP/SE
Mateus Santana de Andrade
743,1069
037
1
29/11/2010 14:15
0020869
31979424 SSP/SE
Mayse Pereira Souza Barros
750,6822
025
1
29/11/2010 13:30
0029050
33389861 SSP/SE
Michel Fabio da Cruz Ferreira
739,3426
043
1
29/11/2010 13:15
0081132
34098739 SSP/SE
Mônica Wolf
797,2472
001
1
29/11/2010 08:15
0022403
30842891 SSP/SE
Murilo Buenos Aires Monteiro
768,7795
010
1
29/11/2010 09:15
0016918
32729332 SSP/SE
Natanael Vinicius Sena Santos
742,4352
039
1
29/11/2010 09:00
0022233
31266266 SSP/SE
Nicolas Nascimento Santos
742,9648
038
1
29/11/2010 10:00
0022284
34181300 SSP/SE
Nynemberg Menezes Guimarães
752,6981
023
1
29/11/2010 10:00
0019453
33769044 SSP/SE
Olívia Regina Lins Leal Teles
773,8853
005
1
29/11/2010 09:00
0013706
31738222 SSP/SE
Pérola Estrela Cechinel
738,7769
045
1
29/11/2010 13:15
0000086
32454155 SSP/SE
Raphael Almeida Santiago de Araujo
757,1369
020
1
29/11/2010 08:00
0026131
31404049 SSP/SE
Rebeca Christel dos Santos Félix
740,5714
042
1
29/11/2010 09:30
0005541
32289901 SSP/SE
Reuel Andrade Cunha
735,1909
049
1
29/11/2010 08:45
0021202
31870163 SSP/SE
Silvio Henrique Vieira Freitas
744,5846
035
1
29/11/2010 13:45
0067725
32165986 SSP/SE
Suiany Gonzaga Santos
743,8991
036
1
29/11/2010 15:00
0043516
30859174 SSP/SE
Sylvia Rodrigues de Freitas Dória
756,0241
021
1
29/11/2010 15:00
0043630
3.202.858-0 SSP/SE
Vinícius Almeida Vasconcelos
770,7771
007
1
29/11/2010 14:45
0019828
31946941 SSP/SE
Vívian Roberta Lima Santos
748,9234
028
1
29/11/2010 13:30
0051276
3.220.011-0 SSP/SE
Wander Fagundes Soares de Lima
745,3269
033
1
29/11/2010 11:30

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Centros Acadêmicos de Medicina do Brasil

O CAJAB convida:


No dia 27/11 e 28/11( sábado durante o dia inteiro e domingo pela manhã) ocorrerá uma reunião de todos os centros acadêmicos de Medicina do Brasil, promovido pelo CAMED-UFS, realizada no Hospital Universitário-UFS.


Atualizando os conceitos de Centro Acadêmico.


@Edit
É interessante a presença a partir do sábado a tarde.


Atenciosamente,
Ilmara Lima - Coordenadoria de Comunicação - CAJAB

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Estatuto do Centro Acadêmico de Medicina "Dr. José Augusto Barreto"

Estatuto do Centro Acadêmico de Medicina “Dr. José Augusto Barreto” – CAJAB

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Medicina “Dr. José Augusto Barreto”, doravante designado CAJAB, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Pedro de Toledo, n.º 840, da cidade de Aracaju e regido pelo presente Estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Medicina da Universidade Tiradentes.
 
Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do CAJAB todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Universidade Tiradentes.

Artigo 3º - São direitos dos membros do CAJAB:
a)       Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do CAJAB;
b)       Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c)       Participar das atividades organizadas pelo CAJAB;
d)       Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do CAJAB:
a)       Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)       Preservar o patrimônio público, da UNIT e do CAJAB;
c)       Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.
 
Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do CAJAB:
a)       Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b)       Lutar pelo ensino de qualidade no Curso de Medicina da Universidade Tiradentes, em todos os níveis;
c)       Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Universidade Tiradentes;
d)       Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;
e)       Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f)         Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;
g)       Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNIT;
h)       Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Universidade.

Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do CAJAB promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do CAJAB e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o CAJAB possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do CAJAB somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta do Conselho Representativo, com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 dos coordenadores.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do CAJAB são:
a)       As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)       Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)       As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAJAB;
d)       Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CAJAB;
e)       As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas por não menos que 1/2 dos representantes da coordenadoria Geral e de Finanças do CAJAB, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação da maioria absoluta dos Conselho Representativo do CAJAB.

Artigo 10 - A Coordenadoria de Finanças do CAJAB é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral e trimestralmente ao Conselho Representativo do CAJAB.

Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do CAJAB e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.

Artigo 12 - No caso de ausência temporária de Coordenadores responsáveis pela gestão do CAJAB, caberá ao restante de coordenadores escolherem um representante temporário para a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do CAJAB

Artigo 13 - Compõe o CAJAB por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a)       Assembléia Geral;
b)       Conselho Representativo;
c)       Coordenadoria;

Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CAJAB sendo composta por todos os membros do CAJAB, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada por cinquenta por cento do Conselho Representativo do CAJAB ou por vinte e cinco por cento dos membros do CAJAB em abaixo-assinado e deve presidida pela Coordenadoria do CAJAB.

Artigo 16 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembléia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e conseqüente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e conseqüente deliberação.

Artigo 18 - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de trinta por cento dos membros do CAJAB, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 19 - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Artigo 20 - Compete à Assembléia Geral:
a)       Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)       Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Coordenadoria do CAJAB;
c)       Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CAJAB, garantindo-lhes o direito de defesa;
d)       Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;
e)       Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
f)         Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Do Conselho Representativo do CAJAB

Artigo 21 - O Conselho Representativo do CAJAB, doravante designado CR-CAJAB, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembléia Geral e é composto por todos os Coordenadores do CAJAB.
§ 1º - No CR-CAJAB, cada Coordenadoria terá direito a um voto.
§ 2º - É vedada a acumulação de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-CAJAB.
§ 3º - Na primeira reunião de cada gestão do CR-CAJAB, será eleito um coordenador para suas reuniões.

Artigo 22 - O CR-CAJAB reunir-se-á ordinariamente no mínimo duas vezes ao mês e extraordinariamente sempre que convocado com dois dias úteis de antecedência por um terço dos seus votantes, mediante convocatória com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.

Artigo 23 - O quorum mínimo para instalação de CR-CAJAB deliberativo é de um quarto do total de membros constituídos, com o mínimo de um membro de cada Coordenadoria, tendo caráter apenas consultivo no caso de quorum inferior.
§ 1º - As decisões do CR-CAJAB serão tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e deverão constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunião subseqüente.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Representativo do CAJAB:
a)       Encaminhar, conjuntamente com as Coordenadrias, as deliberações da Assembléia Geral ou do próprio CR-CAJAB;
b)       Criar e dissolver comissões internas que julgar necessárias;
c)       Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Coordenadoria de Finanças do CAJAB;
d)       Convocar Assembléia Geral;
e)       Convocar as eleições da Coordenadoria do CAJAB, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse à chapa eleita para a Coordenadoria do CAJAB;
f)         Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
g)       Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seção III – Da Coordenadoria do CAJAB

Artigo 25 - A Coordenadoria do CAJAB é o órgão coordenador das atividades do CAJAB, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral e do CR-CAJAB.

Artigo 26 - Nenhum membro da coordenadoria do CAJAB será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 27 - A Coordenadoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 28 - A Coordenadoria será organizada de acordo com a divisão:
a)       Coordenadoria Geral (composta por dois membros);
b)       Coordenadoria de Finanças (composta por três membros);
c)       Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
d)       Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mínimo um membro);
e)       Coordenadoria de Esportes (composta por no mínimo dois membros);
f)         Coordenadoria de Extensão, Ensino e Pesquisa (composta por no mínimo três membros);
g)       Coordenadoria de Representação Discente (composta por membros eleitos por cada turma);
Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.

Artigo 29 - Compete à Coordenadoria:
a)       Representar os estudantes de graduação em Medicina da UNIT junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CR-CAJAB e as da Assembléia Geral;
c)       Zelar pelo Patrimônio do CAJAB;
d)       Defender os interesses dos membros do CAJAB;
e)       Orientar e coordenar as atividades do CAJAB e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CR-CAJAB e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAJAB;
g)       Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao CR-CAJAB e semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias

Artigo 30 - São atribuições da Coordenadoria Geral:
a)       Coordenar as atividades gerais do CAJAB;
b)       Representar o CAJAB nas atividades em que este se fizer presente;
c)       Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
d)       Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões das Coordenadorias do CAJAB;
e)       Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da UNIT;
f)         Assinar junto aos Coordenadores de Finanças os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CAJAB;
g)       Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenadoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

Artigo 31 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças:
a)       Controlar a movimentação financeira do CAJAB;
b)       Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CAJAB, que porventura lhe sejam destinados;
c)       Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAJAB;
d)       Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CAJAB, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e)       Prestar contas perante a  Coordenadoria, o CR-CAJAB e a Assembléia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Artigo 32 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:
a)       Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CAJAB e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CAJAB e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b)       Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CAJAB;
c)       Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 33 - São atribuições da Coordenadoria de Cultura e Eventos:
a)       Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)       Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CAJAB e as entidades e organizações externas afins;
c)       Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CAJAB.

Artigo 34 - São atribuições da Coordenadoria de Esportes:
b)       Desenvolver e fomentar a realização de toda e qualquer atividade desportiva que tenham como finalidade principal a aproximação e integração dos membros do CAJAB.
b)       Coordenar e promover a participação dos membros do CAJAB em atividades e competições esportivas internas, comunitárias e o intercâmbio esportivo com outras fundações desportivas universitárias;
c)     Zelar pelo material esportivo do CAJAB, bem como tentar viabilizar aquisição de novos materiais desportivos.

Artigo 35 - São atribuições da Coordenadoria de Extensão, Ensino e Pesquisa:
a)       Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela UNIT e pelo CAJAB;
b)       Promover eventos e discussões sobre a extensão na UNIT e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na UNIT e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
c)       Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.
d)       Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da UNIT e do sistema educacional brasileiro;
e)       Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela UNIT no ensino e na pesquisa.

Artigo 36 - São atribuições da Coordenadoria de Representação Discente:
a)       Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados.
b)       Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da UNIT até que a paridade entre os segmentos da UNIT seja alcançada.
§ 1º - A Representação Discente será organizada de acordo com as atividades do curso, com um representante para cada atividade em cada turma.

Capítulo VI
Das Eleições

Artigo 37 - Os princípios que regem as eleições do CAJAB são:
a)       A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b)       A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 38 - As eleições para a Coordenadoria do CAJAB serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CAJAB.

Artigo 39 - Os integrantes das chapas à Coordenadoria poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma coordenadoria e/ou chapa para a Coordenadoria do CAJAB.

Artigo 40 - As chapas para Coordenadoria do CAJAB deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 28 do presente Estatuto.

Artigo 41 - Sob requerimento da Coordenadoria do CAJAB, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, como exposto item d do artigo 20, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 42 - A Coordenadoria do CAJAB terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância, com no máximo uma reeleição, conforme a legislação brasileira, excetuando o primeiro mandato eleito a partir da fundação do CAJAB, que terá mandato de dois anos de duração, com também possibilidade de reeleição.

Artigo 43 - São eleitores nesse processo todos os membros do CAJAB.

Artigo 44 - Compete ao CR-CAJAB aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de quinze dias do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 45 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a)       A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)       Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)       O funcionamento da campanha eleitoral;
d)       Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e)       As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f)         As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 46 - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do CR-CAJAB, Edital de Eleição que deverá conter:
a)       A data da realização da eleição e horários de votação;
b)       O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c)       Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d)       Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e)       Convocação de reunião do CR-CAJAB, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f)         Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g)       Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do CAJAB;
h)       Data e local da reunião do CR-CAJAB que aprovou o Edital de Eleição.
 
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 47 - A extinção do CAJAB se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Coordenadoria do CAJAB, maioria absoluta do CR-CAJAB e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.

Artigo 48 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Representativo do CAJAB, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 49 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 51 - Ao fim de cada trimestre, será realizado um balanço de presença nas reuniões do CR-CAJAB e Assembléias Gerais realizadas, o Coordenador que obtiver ausência superior a vinte e cinco por cento será automaticamente desligado.

Artigo 52 - Em caso de afastamento voluntário, deverá ser emitido um ofício para a coordenadoria geral avisando, para posterior substituição, se necessário. Caso alguma Coordenadoria ficar sem coordenador e necessitar de algum representante, poderá ser realizada a migração de coordenadores para a coordenadoria deficitária, mas somente no caso em que a coordenadoria que está responsável tenha outro coordenador para assumir tal função.
Parágrafo Único - Caso a impossibilidade de substituição, deverá ser anunciada uma Assembléia Geral para identificar voluntários para assumir tal função, com a convocação de eleição para a posse desta vaga se necessário.

Aracaju, 18 de Novembro de 2010.








Atenciosamente,
Rodrigo Pires - Coordenadoria Geral - CAJAB